DECRETA:
Art. 1º - Fica considerado Ponto Facultativo para as Repartições Públicas Municipais no dia 31 de Maio de 2013, em virtude do imprensado do feriado religioso de CORPUS CRISTI.
Parágrafo Único: O ponto facultativo, constante do caput deste artigo, não se estenderá à Secretaria Municipal de Saúde, tendo tal
serviço essencial à população , ao qual não se admite paralisação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Correntes, 29 de Maio de 2013
EDIMILSON DA BAHIA DE LIMA GOMES
Prefeito
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