Manter o cadastro atualizado ajuda a calcular corretamente o valor do benefício que cada família tem a receber, além de evitar bloqueio, suspensão ou até cancelamento do benefício
O cadastro deve ser atualizado sempre que houver alguma alteração na composição familiar, o que inclui mudança de renda, endereço, morte ou nascimento, entre outras. Se não houver nenhuma alteração, a atualização cadastral deve ser feita no prazo máximo de dois anos.
Para fazer a atualização, a família deve apresentar ao órgão local que gerencia o programa os documentos comprovando renda, residência, escolaridade e dados pessoais de todos os seus integrantes.
As famílias que perderem o prazo para o recadastramento ficam com o benefício bloqueado a partir de janeiro, mas ainda podem regularizar a situação até o dia 22 de fevereiro. Só depois dessa data, o benefício de quem não estiver com as informações em dia é cancelado.
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